PGR recomenda que Brasil não homologue decisão contra Chevron no Equador

Sentença estrangeira que foi proferida por meio de corrupção ofende a ordem pública internacional e os bons costumes. Por essa razão, a decisão não deve ser homologada no Brasil. Esse foi o entendimento da Procuradoria-Geral da República ao recomendar que o Superior Tribunal de Justiça não reconheça sentença da Justiça do Equador que condenou a petrolífera Chevron a pagar US$ 9,5 bilhões (cerca de R$ 28,8 bilhões) por danos ambientais.

Consultor Jurídico - Sérgio Rodas 21/05/2015

Sentença estrangeira que foi proferida por meio de corrupção ofende a ordem pública internacional e os bons costumes. Por essa razão, a decisão não deve ser homologada no Brasil. Esse foi o entendimento da Procuradoria-Geral da República ao recomendar que o Superior Tribunal de Justiça não reconheça sentença da Justiça do Equador que condenou a petrolífera Chevron a pagar US$ 9,5 bilhões (cerca de R$ 28,8 bilhões) por danos ambientais.

No parecer, o subprocurador-Geral da República Nicolao Dino aponta que, para se homologar uma sentença estrangeira no país, é preciso atender aos requisitos da Resolução 9/2005 do STJ, que são apresentar cópia da decisão, provar a citação do réu, demonstrar o trânsito em julgado da sentença, autenticá-la no Consulado-Geral do Brasil e traduzir todos os documentos do processo, e que a ordem judicial estrangeira não ofenda os bons costumes, a ordem pública e a soberania nacional.

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