Caso Chevron
Caso Chevron: Relator vota contra homologar sentença estrangeira que condenou petrolífera
Julgamento é um dos mais importantes do STJ, e teve pedido de vista da ministra Nancy.
Migalhas 18/10/2017
Foto: Migalhas
A Corte Especial retomou nesta quarta-feira, 18, um dos julgamentos mais importantes do STJ: o pedido de homologação da sentença equatoriana que condenou a Chevron ao pagamento de indenização bilionária por danos ambientais naquele país.
Após o colegiado ter resolvido questão preliminar, em sessões anteriores, contra a renúncia do pedido de homologação dos autores, o ministro Luis Felipe Salomão votou contra a homologação.
A sentença equatoriana foi proferida após a petrolífera ser acusada de contaminar 480 mil hectares da Amazônia do norte do país, uma "área morta" de 3,8 mil km². A Chevron foi condenada por um tribunal de Lago Agrio ao pagamento de US$ 18,2 bi, a partir de uma polêmica sentença.
O caso aportou na justiça brasileira em junho de 2012, e foi distribuído ao ministro Luis Felipe Salomão. No cerne da decisão do STJ, a questão da legalidade da decisão equatoriana, sobre a qual há acusações a mancheias de ter sido obtida de modo fraudulento.
Sustentações orais
Em sede de sustentação oral, o advogado Sérgio Bermudes, pelos autores, alegou que a a Chevron queria discutir o mérito do processo que se desenvolveu no Equador, se houve ou não fraude processual, o que não caberia no âmbito do processo de homologação da sentença estrangeira: “Não cabe ao STJ atuar como instância revisora.”
Por sua vez, os advogados Celso Cintra Mori (Pinheiro Neto Advogados) e Carlos Velloso (Advocacia Velloso) assomaram à tribuna pela Chevron.
Mori narrou que ação foi arquitetada por advogados americanos e equatorianos para ser fraude processual, com farta documentação probatória. Conforme o advogado, tal fato é suficiente para demonstrar a existência de grave ameaça à ordem pública.
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