Caso Chevron

STJ nega homologação de sentença estrangeira da Chevron

Decisão foi unânime. Para ministros não há jurisdição brasileira para analisar o caso

JOTA - Mariana Muniz, Livia Scocuglia 30/11/2017

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: JOTA

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: JOTA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (29/11) não homologar sentença estrangeira proferida pela Justiça do Equador no caso que envolvia a empresa Chevron. A gigante do ramo energético havia sido condenada a indenizar um grupo de indígenas equatorianos em US$ 9,5 bilhões.

O processo que deu origem à SEC 8.542 foi apresentado por uma suposta poluição ambiental que teria sido causada pela Chevron.

O caso foi retomado com o voto da ministra Nancy Andrighi, que havia pedido vista em sessão anterior. Ela entendeu que há falta de jurisdição brasileira para analisar o processo, e por isso votou por indeferir o pedido de homologação da sentença estrangeira.

Segundo Nancy Andrighi, não é possível homologar a sentença porque, no Brasil,  há apenas uma subsidiária da empresa que sequer foi parte da ação.

“Permitir que a Chevron do Brasil venha sofrer os efeitos em processos de que não participou representaria uma desautorizada extensão da coisa julgada para um terceiro, traduzindo-se em grave violação ao devido processo legal”, afirmou Andrighi.

O voto da ministra seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, e do ministro João Otávio de Noronha, que já haviam se posicionado de forma favorável à Chevron.

“A sentença não tem como ser cumprida aqui [no Brasil] se não tem nada a ser realizado aqui, nós não temos jurisdição. A homologação ocorre da extensão de soberania do país. Quando ela não satisfaz os requisitos, realmente é improcedente”, reafirmou Noronha na sessão de hoje.

Já Salomão entende que a Chevron Corporation não está situada em território nacional e que a Chevron do Brasil – uma subsidiária em sétimo grau da petroleira – não integrou o pólo passivo da discussão. Por isso, não haveria conexão entre a discussão estrangeira e o estado brasileiro.

Após debates, a decisão pela não homologação da sentença estrangeira foi unânime. Os ministros decidiram não entrar na discussão sobre a acusação de que a sentença do Equador seria resultado “de uma série de fraudes”.

Fuente Original